Decreto 47.446/1959 - Artigo 1

Art. 1º. É criado, nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, o Parque Nacional de Aparados da Serra, abrangendo terras situadas nos Municípios de Cambará do Sul (RS) e Praia Grande (SC). (Redação dada pelo Decreto nº 70.296, de 17.3.1972)

Decreto 47.446/1959 - Artigo 1

Art. 1º. É criado, nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, o Parque Nacional de Aparados da Serra, abrangendo terras situadas nos Municípios de Cambará do Sul (RS) e Praia Grande (SC). (Redação dada pelo Decreto nº 70.296, de 17.3.1972)