Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta lei, até 31 de dezembro de 1959, correrão por conta do saldo da Conta Especial no Banco do Brasil, de que trata o Decreto nº 44.172, de 26 de julho de 1958, constituída do aumento de contribuições determinado para atender aos encargos da Lei nº 3.385-A, de 13 de maio de 1958, com as aposentadorias ordinárias.