Lei 3.593/1959 - Artigo 7

Art. 7º. O Poder Executivo aprovará, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta lei, a tabela dos índices de reajustamento.

Lei 3.593/1959 - Artigo 7

Art. 7º. O Poder Executivo aprovará, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta lei, a tabela dos índices de reajustamento.