Decreto 3.117/1999 - Artigo 5

Art. 5º. Os recursos orçamentários destinados ao atendimento do apoio financeiro de que trata o art. 1º serão alocados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, a partir do exercício de 2001. (Redação dada pelo Decreto nº 3.578, de 2000)

Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto nº 3.578, de 2000)

Decreto 3.117/1999 - Artigo 5

Art. 5º. Os recursos orçamentários destinados ao atendimento do apoio financeiro de que trata o art. 1º serão alocados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, a partir do exercício de 2001. (Redação dada pelo Decreto nº 3.578, de 2000)

Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto nº 3.578, de 2000)