Art. 5º. Os recursos orçamentários destinados ao atendimento do apoio financeiro de que trata o art. 1º serão alocados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, a partir do exercício de 2001. (Redação dada pelo Decreto nº 3.578, de 2000)
Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto nº 3.578, de 2000)
Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto nº 3.578, de 2000)