Art. 2º. Os cargos de Correio, padrão I, criados pelo art. 5º, letra f, da Lei nº 2.537, de 13 de julho de 1955, passarão, à medida que vagarem, a corresponder ao padrão A.
Lei 3.505/1958 - Artigo 2
Art. 2º. Os cargos de Correio, padrão I, criados pelo art. 5º, letra f, da Lei nº 2.537, de 13 de julho de 1955, passarão, à medida que vagarem, a corresponder ao padrão A.