Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Octávio Gouveia Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1966
Brasília, 14 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Octávio Gouveia Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1966