Lei 13.194/2015 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Aldo Rebelo
Aloizio Mercadante

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.2015

Lei 13.194/2015 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Aldo Rebelo
Aloizio Mercadante

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.2015