Decreto 227/1991 - Ementa

DECRETO Nº 227, DE 10 DE OUTUBRO DE 1991.

Promulga o Acordo sobre Transporte Aéreo Regular, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da Constituição e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela assinaram, em 11 de novembro de 1988, em Caracas, um Acordo sobre Transporte Aéreo Regular;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido acordo por meio do Decreto Legislativo nº 165, de 21 de junho de 1991;

Considerando que o referido acordo entrou em vigor em 13 de agosto de 1991, na forma de seu artigo XXI, inciso 1.

DECRETA:

Decreto 227/1991 - Ementa

DECRETO Nº 227, DE 10 DE OUTUBRO DE 1991.

Promulga o Acordo sobre Transporte Aéreo Regular, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da Constituição e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela assinaram, em 11 de novembro de 1988, em Caracas, um Acordo sobre Transporte Aéreo Regular;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido acordo por meio do Decreto Legislativo nº 165, de 21 de junho de 1991;

Considerando que o referido acordo entrou em vigor em 13 de agosto de 1991, na forma de seu artigo XXI, inciso 1.

DECRETA: