DECRETO Nº 69.442, DE 29 DE OUTUBRO DE 1971
Institui a Comissão Naval Brasileira na Europa, extingue Comissões de Fiscalização e Recebimento de Submarinos, de Navios Varredores e de Fragatas, sediadas na Inglaterra e na Alemanha, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 4º do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, e
Considerando que pelos Decretos nºs 66.462, de 20 de abril de 1970, 66.463, de 20 de abril de 1970 e 67.377, de 13 de outubro de 1970, foram instituídas as Comissões de Fiscalização e Recebimento de Submarinos, de Navios Varredores e de Fragatas, com sede na Inglaterra e na Alemanha; e
Considerando a necessidade de serem centralizados em um único órgão os...