Decreto 5.852/2006 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de julho de 2006; 185º da Independência e 118ºda República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.7.2006

Decreto 5.852/2006 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de julho de 2006; 185º da Independência e 118ºda República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.7.2006