Lei 2.878/1956 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pe1o Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 3.346.000,00 (três milhões trezentos e quarenta e seis mil cruzeiros), para atender às seguintes despesas omitidas no Orçamento Gera1 da União para 1956:

a) no Serviço de Expansão do Trigo, para desenvolvimento da produção, mediante acôrdo, com as Prefeituras Municipais de São Luiz Gonzaga e Iraí, Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros); e

b) no Departamento Nacional da Produção Vegetal, para instalação, prosseguimento, complementação fomento de produção, nos Postos Agropecuários de Cruz Alta, Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros); de Santo Antônio da Patrulha, Cr$ 3000. 000,00 (trezentos mil cruzeiros); de São Francisco de Assis, Cr$ 300. 000,00 (trezentos mil cruzeiros); de São Francisco de Paula, Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros); de São Jerônimo, Cr$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil cruzeiros); e de São Luiz Gonzaga, Cr$ 486.000,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil cruzeiros).

Lei 2.878/1956 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pe1o Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 3.346.000,00 (três milhões trezentos e quarenta e seis mil cruzeiros), para atender às seguintes despesas omitidas no Orçamento Gera1 da União para 1956:

a) no Serviço de Expansão do Trigo, para desenvolvimento da produção, mediante acôrdo, com as Prefeituras Municipais de São Luiz Gonzaga e Iraí, Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros); e

b) no Departamento Nacional da Produção Vegetal, para instalação, prosseguimento, complementação fomento de produção, nos Postos Agropecuários de Cruz Alta, Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros); de Santo Antônio da Patrulha, Cr$ 3000. 000,00 (trezentos mil cruzeiros); de São Francisco de Assis, Cr$ 300. 000,00 (trezentos mil cruzeiros); de São Francisco de Paula, Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros); de São Jerônimo, Cr$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil cruzeiros); e de São Luiz Gonzaga, Cr$ 486.000,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil cruzeiros).