Art. 3º. Se a aplicação afetiva das recursos previstos nesta lei não se verificar até o encerramento do exercício financeiro de 1956, serão os mesmos obrigatoriamente incluídos no primeiro orçamento federal que se elaborar.
Lei 2.878/1956 - Artigo 3
Art. 3º. Se a aplicação afetiva das recursos previstos nesta lei não se verificar até o encerramento do exercício financeiro de 1956, serão os mesmos obrigatoriamente incluídos no primeiro orçamento federal que se elaborar.