Lei 5.455/1968 - Artigo 11

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTa e SILVA
Antonio Delfim Netto
Celso Barroso Leite
Helio Beltrão
Afonso A. Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.1968

Lei 5.455/1968 - Artigo 11

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTa e SILVA
Antonio Delfim Netto
Celso Barroso Leite
Helio Beltrão
Afonso A. Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.1968