Lei 5.455/1968 - Artigo 1

Art. 1º. Fica suprimido o § 2º do art. 21 da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, passando seu atual § 3º a § 2º.

Lei 5.455/1968 - Artigo 1

Art. 1º. Fica suprimido o § 2º do art. 21 da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, passando seu atual § 3º a § 2º.