CAPÍTULO III
DOS REQUISITOS E RESTRIÇÕES PARA HABILITAÇÃO NO PIBE
DOS REQUISITOS E RESTRIÇÕES PARA HABILITAÇÃO NO PIBE
Art. 8º. Poderá concorrer ao processo de seleção para o PIBE somente o servidor da Carreira do Seguro Social no INSS, lotado e em exercício nas suas unidades, e que atender aos demais requisitos definidos nesta Instrução Normativa, bem como no edital de processo seletivo de bolsas de estudos vigente à época.