Art. 14. O servidor selecionado para o PIBE deverá solicitar o reembolso mensalmente, junto à unidade de Gestão de Pessoas, até 30 (trinta) dias após o vencimento da parcela.
INSS - 2023 - Instrução Normativa 150 - Artigo 14
Art. 14. O servidor selecionado para o PIBE deverá solicitar o reembolso mensalmente, junto à unidade de Gestão de Pessoas, até 30 (trinta) dias após o vencimento da parcela.