INSS - 2023 - Instrução Normativa 150 - Artigo 10

CAPÍTULO IV
DO PROCESSO SELETIVO E DOS DIREITOS DO BENEFICIÁRIO


Art. 10. O processo do PIBE, precedido de edital, será realizado anualmente pela DGP, condicionado à disponibilidade orçamentária.

§ 1º - O edital definirá os procedimentos e critérios específicos para participação do candidato no processo seletivo, contendo a quantidade e o valor de bolsas ofertadas, os critérios de classificação, os cursos e as áreas de interesse, dentre outras informações.

§ 2º - A periodicidade de que trata o caput poderá ser alterada nas seguintes situações:

I - caso não haja novas vagas, por força de comprometimento orçamentário decorrente da continuidade das bolsas aos beneficiários selecionados em processo seletivo anterior; e

II - havendo comprometimento do orçamento anual destinado ao desenvolvimento dos servidores.

§ 3º - A quantidade e o valor de bolsas ofertadas serão definidos conforme disponibilidade orçamentária atestada pela área específica, observado o cronograma, previsto no edital, relativo às etapas do processo seletivo.

INSS - 2023 - Instrução Normativa 150 - Artigo 10

CAPÍTULO IV
DO PROCESSO SELETIVO E DOS DIREITOS DO BENEFICIÁRIO


Art. 10. O processo do PIBE, precedido de edital, será realizado anualmente pela DGP, condicionado à disponibilidade orçamentária.

§ 1º - O edital definirá os procedimentos e critérios específicos para participação do candidato no processo seletivo, contendo a quantidade e o valor de bolsas ofertadas, os critérios de classificação, os cursos e as áreas de interesse, dentre outras informações.

§ 2º - A periodicidade de que trata o caput poderá ser alterada nas seguintes situações:

I - caso não haja novas vagas, por força de comprometimento orçamentário decorrente da continuidade das bolsas aos beneficiários selecionados em processo seletivo anterior; e

II - havendo comprometimento do orçamento anual destinado ao desenvolvimento dos servidores.

§ 3º - A quantidade e o valor de bolsas ofertadas serão definidos conforme disponibilidade orçamentária atestada pela área específica, observado o cronograma, previsto no edital, relativo às etapas do processo seletivo.