Art. 1º. Fica disciplinado o Programa de Incentivo de Bolsas de Estudos - PIBE, destinado aos servidores efetivos do Quadro de Pessoal do INSS, lotados e em exercício em suas unidades, nos termos do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto às licenças e aos afastamentos para ações de desenvolvimento.