Art. 4º. O PIBE será destinado:
I - aos servidores da Carreira do Seguro Social em exercício no INSS, que não foram contemplados com bolsas de estudos para cursos de graduação ou pós graduação custeadas pelo INSS, conforme o caso; e
II - aos cursos não impliquem em concessão de horário especial ao servidor estudante.
I - aos servidores da Carreira do Seguro Social em exercício no INSS, que não foram contemplados com bolsas de estudos para cursos de graduação ou pós graduação custeadas pelo INSS, conforme o caso; e
II - aos cursos não impliquem em concessão de horário especial ao servidor estudante.