Lei 1.767/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É excluído do artigo 1º, da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947, o Município de Corumbá, no Estado de Mato Grosso.

Lei 1.767/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É excluído do artigo 1º, da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947, o Município de Corumbá, no Estado de Mato Grosso.