Art. 70. Esta Lei entra em vigor cento e vinte dias após a data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Roberto Gomes do Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2009
Brasília, 14 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Roberto Gomes do Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2009