Estatuto dos Museus - Artigo 18

Seção II
Do Regimento e das Áreas Básicas dos Museus


Art. 18. As entidades públicas e privadas de que dependam os museus deverão definir claramente seu enquadramento orgânico e aprovar o respectivo regimento.

Estatuto dos Museus - Artigo 18

Seção II
Do Regimento e das Áreas Básicas dos Museus


Art. 18. As entidades públicas e privadas de que dependam os museus deverão definir claramente seu enquadramento orgânico e aprovar o respectivo regimento.