Estatuto dos Museus - Artigo 4

Art. 4º. O poder público estabelecerá mecanismos de fomento e incentivo visando à sustentabilidade dos museus brasileiros.

Estatuto dos Museus - Artigo 4

Art. 4º. O poder público estabelecerá mecanismos de fomento e incentivo visando à sustentabilidade dos museus brasileiros.