CAPÍTULO IIDo Regime Aplicável aos MuseusArt. 7º. A criação de museus por qualquer entidade é livre, independentemente do regime jurídico, nos termos estabelecidos nesta Lei.
CAPÍTULO IIDo Regime Aplicável aos MuseusArt. 7º. A criação de museus por qualquer entidade é livre, independentemente do regime jurídico, nos termos estabelecidos nesta Lei.