Estatuto dos Museus - Artigo 21

Subseção I
Da Preservação, da Conservação, da Restauração e da Segurança


Art. 21. Os museus garantirão a conservação e a segurança de seus acervos.

Parágrafo único. Os programas, as normas e os procedimentos de preservação, conservação e restauração serão elaborados por cada museu em conformidade com a legislação vigente.

Estatuto dos Museus - Artigo 21

Subseção I
Da Preservação, da Conservação, da Restauração e da Segurança


Art. 21. Os museus garantirão a conservação e a segurança de seus acervos.

Parágrafo único. Os programas, as normas e os procedimentos de preservação, conservação e restauração serão elaborados por cada museu em conformidade com a legislação vigente.