Estatuto dos Museus - Artigo 44
Seção III
Do Plano Museológico
Art. 44.
É dever dos museus elaborar e implementar o Plano Museológico.
Estatuto dos Museus - Artigo 44
Seção III
Do Plano Museológico
Art. 44.
É dever dos museus elaborar e implementar o Plano Museológico.