Estatuto dos Museus - Artigo 44

Seção III
Do Plano Museológico


Art. 44. É dever dos museus elaborar e implementar o Plano Museológico.

Estatuto dos Museus - Artigo 44

Seção III
Do Plano Museológico


Art. 44. É dever dos museus elaborar e implementar o Plano Museológico.