Decreto 506/1992 - Ementa

DECRETO Nº 506, DE 23 DE ABRIL DE 1992.

Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 20, no setor da indústria de matérias corantes e pigmentos, entre o Brasil e México.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e México, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram em 28 de novembro de 1991 o Décimo-Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comer...

Decreto 506/1992 - Ementa

DECRETO Nº 506, DE 23 DE ABRIL DE 1992.

Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 20, no setor da indústria de matérias corantes e pigmentos, entre o Brasil e México.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e México, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram em 28 de novembro de 1991 o Décimo-Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comer...