Decreto 506/1992 - Artigo 1

Art. 1º. O Décimo-Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo nº 20, no setor da indústria de matérias corantes e pigmentos, entre Brasil e México, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Decreto 506/1992 - Artigo 1

Art. 1º. O Décimo-Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo nº 20, no setor da indústria de matérias corantes e pigmentos, entre Brasil e México, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.