Art. 1º. Fica autorizada a integralização de cotas do Fundo Garantidor de Operações - FGO, de que trata a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, mediante a transferência de até 9.466.808 ações ordinárias de propriedade da União excedentes à manutenção do controle no Banco do Brasil S. A.