Lei 15.033/2024 - Artigo 3

Art. 3º. As transferências de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) permanecem regidas pela Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994.

Lei 15.033/2024 - Artigo 3

Art. 3º. As transferências de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) permanecem regidas pela Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994.