Lei 15.033/2024 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Rodrigo Araújo Messias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.2024.

Lei 15.033/2024 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Rodrigo Araújo Messias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.2024.