Lei 15.033/2024 - Artigo 4

Art. 4º. A relação da administração pública com as organizações a que se refere o art. 1º desta Lei permanece regida pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Lei 15.033/2024 - Artigo 4

Art. 4º. A relação da administração pública com as organizações a que se refere o art. 1º desta Lei permanece regida pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.