Art. 4º. O Grupo de Trabalho Interinstitucional é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - dois do Ministério da Igualdade Racial, um dos quais o coordenará;
II - dois do Ministério da Cultura;
III - dois do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
IV - dois do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
V - dois do Ministério do Trabalho e Emprego;
VI - dois do Ministério do Turismo;
VII - dois da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo;
VIII - dois da Fundação Cultural Palmares; e
IX - dois do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
§ 1º - Cada membro do Grupo de Trabalho Interinstitucional terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º - A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interinstitucional será exercida pelo Ministério da Igualdade Racial.
§ 3º - Os membros do Grupo de Trabalho Interinstitucional e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato da autoridade máxima do Ministério da Igualdade Racial.
I - dois do Ministério da Igualdade Racial, um dos quais o coordenará;
II - dois do Ministério da Cultura;
III - dois do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
IV - dois do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
V - dois do Ministério do Trabalho e Emprego;
VI - dois do Ministério do Turismo;
VII - dois da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo;
VIII - dois da Fundação Cultural Palmares; e
IX - dois do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
§ 1º - Cada membro do Grupo de Trabalho Interinstitucional terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º - A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interinstitucional será exercida pelo Ministério da Igualdade Racial.
§ 3º - Os membros do Grupo de Trabalho Interinstitucional e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato da autoridade máxima do Ministério da Igualdade Racial.