Decreto 11.914/2024 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anielle Francisco da Silva
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Celso Sabino de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.2024

Decreto 11.914/2024 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anielle Francisco da Silva
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Celso Sabino de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.2024