Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anielle Francisco da Silva
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Celso Sabino de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.2024
Brasília, 7 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anielle Francisco da Silva
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Celso Sabino de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.2024