Decreto 11.914/2024 - Artigo 8

Art. 8º. O Grupo de Trabalho Interinstitucional poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, e da sociedade civil para participar de suas reuniões, com a finalidade de prestar informações, emitir pareceres e realizar audiências públicas, sem direito a voto.

Decreto 11.914/2024 - Artigo 8

Art. 8º. O Grupo de Trabalho Interinstitucional poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, e da sociedade civil para participar de suas reuniões, com a finalidade de prestar informações, emitir pareceres e realizar audiências públicas, sem direito a voto.