Decreto 11.914/2024 - Artigo 11

Art. 11. A participação no Grupo de Trabalho Interinstitucional será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 11.914/2024 - Artigo 11

Art. 11. A participação no Grupo de Trabalho Interinstitucional será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.