LEI Nº 1.892, DE 23 DE JUNHO DE 1953.
Autoriza o Poder Executivo a promover a trasladação para o Brasil, dos restos mortais da escritora norte-riograndense Nísia Floresta.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: