Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Gilberto Coutinho Paranhos Velloso
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.10.2000
Brasília, 9 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Gilberto Coutinho Paranhos Velloso
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.10.2000