Decreto 2.831/1998 - Artigo 7

Artigo 7º.

Segurança de Vôo

Cada Parte Contratante poderá solicitar consultas acerca dos padrões de segurança mantidos pela outra Parte Contratante no que respeita a instalações aeronáuticas, tripulações, aeronaves e à operação das empresas aéreas designadas. Caso, após tais consultas, uma das Partes Contratantes entenda que a outra Parte Contratante não mantém e administra eficazmente padrões e exigências de segurança de vôo nessas áreas que, pelo menos, igualem os padrões mínimos que podem ser estabelecidos segundo a Convenção, a outra Parte Contratante será notificada a respeito e das medidas consideradas necessárias para atender a tais padrões mínimos; e a outra Parte Contratante adotará a ação corretiva apropriada.

Cada Parte Contratante reserva-se o direito de negar, revogar ou limitar a autorização de operação ou a permissão técnica de uma empresa aérea designada pela outra Parte Contratante, caso essa Parte Contratante não adote tal ação apropriada dentro de um prazo razoável.

Decreto 2.831/1998 - Artigo 7

Artigo 7º.

Segurança de Vôo

Cada Parte Contratante poderá solicitar consultas acerca dos padrões de segurança mantidos pela outra Parte Contratante no que respeita a instalações aeronáuticas, tripulações, aeronaves e à operação das empresas aéreas designadas. Caso, após tais consultas, uma das Partes Contratantes entenda que a outra Parte Contratante não mantém e administra eficazmente padrões e exigências de segurança de vôo nessas áreas que, pelo menos, igualem os padrões mínimos que podem ser estabelecidos segundo a Convenção, a outra Parte Contratante será notificada a respeito e das medidas consideradas necessárias para atender a tais padrões mínimos; e a outra Parte Contratante adotará a ação corretiva apropriada.

Cada Parte Contratante reserva-se o direito de negar, revogar ou limitar a autorização de operação ou a permissão técnica de uma empresa aérea designada pela outra Parte Contratante, caso essa Parte Contratante não adote tal ação apropriada dentro de um prazo razoável.