Decreto 2.831/1998 - Ementa

DECRETO Nº 2.831, DE 29 DE OUTUBRO DE 1998.

Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Nova Zelândia, em Brasília, em 18 de junho de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

CONSIDERANDO que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Nova Zelândia celebraram, em Brasília, em 18 de junho de 1996, um Acordo sobre Serviços Aéreos;

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 27, de 12 de junho de 1997, publicado no Diário Oficial da União nº 111, de 13 de junho de 1997;

CONSIDERANDO que o Acordo entrou em vigor em 17 de setembro de 1998, nos termos do seu Artigo 22;

DECRETA:

Decreto 2.831/1998 - Ementa

DECRETO Nº 2.831, DE 29 DE OUTUBRO DE 1998.

Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Nova Zelândia, em Brasília, em 18 de junho de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

CONSIDERANDO que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Nova Zelândia celebraram, em Brasília, em 18 de junho de 1996, um Acordo sobre Serviços Aéreos;

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 27, de 12 de junho de 1997, publicado no Diário Oficial da União nº 111, de 13 de junho de 1997;

CONSIDERANDO que o Acordo entrou em vigor em 17 de setembro de 1998, nos termos do seu Artigo 22;

DECRETA: