Decreto 2.831/1998 - Artigo 19

Artigo 19.

Convenção Multilateral

Este Acordo será emendado de maneira a harmonizar-se com qualquer convenção multilateral que vincule a ambas as Partes Contratantes.

Decreto 2.831/1998 - Artigo 19

Artigo 19.

Convenção Multilateral

Este Acordo será emendado de maneira a harmonizar-se com qualquer convenção multilateral que vincule a ambas as Partes Contratantes.