Art. 5º. O Ministro de Estado do Meio Ambiente e o Secretário Especial de Políticas Regionais expedirão os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Decreto 2.959/1999 - Artigo 5
Art. 5º. O Ministro de Estado do Meio Ambiente e o Secretário Especial de Políticas Regionais expedirão os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.