Decreto 2.786/1861

Torna extensivas aos Empregados do Ministerio do Imperio as disposições do art. 65 do Decreto nº 736 de 20 de Novembro de 1850, e do art. 5º do Decreto nº 1.073 de 30 de Novembro de 1852, que marcão a data em que os Empregados começão a perceber os respectivos vencimentos.

Decreto 2.786/1861

Torna extensivas aos Empregados do Ministerio do Imperio as disposições do art. 65 do Decreto nº 736 de 20 de Novembro de 1850, e do art. 5º do Decreto nº 1.073 de 30 de Novembro de 1852, que marcão a data em que os Empregados começão a perceber os respectivos vencimentos.