Decreto 6.326/2007 - Artigo 1

Art. 1º. São obrigatórias as transferências aos entes federados, necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo a este Decreto, sem prejuízo do disposto no Decreto nº 6.276, de 28 de novembro de 2007.

Decreto 6.326/2007 - Artigo 1

Art. 1º. São obrigatórias as transferências aos entes federados, necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo a este Decreto, sem prejuízo do disposto no Decreto nº 6.276, de 28 de novembro de 2007.