Art. 1º. Fica outorgada concessão à Rádio Por Um Mundo Melhor Limitada nos termos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a titulo precário, na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas tropicais., destinada a executar serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá ás cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial. sob pena de ficar sem efeito desde logo, o mesmo decreto.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá ás cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial. sob pena de ficar sem efeito desde logo, o mesmo decreto.