Art. 2º. Revogam se às disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1950; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBTISCHEK
Lúcio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU 11.9.1959
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1950; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBTISCHEK
Lúcio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU 11.9.1959