Lei 9.315/1996 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.11.1996

Lei 9.315/1996 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.11.1996