Decreto-Lei 8.754/1946 - Artigo 2

Art. 2º. Os 59 cargos de Oficial Administrativo da classe 13 do Quadro Suplementar, incluídos na classe 16 do mesmo Quadro na tabela anexa, correspondem aos antigos escriturários da classe G dos Quadro III e VIII - Recebedorias Federais e Alfândegas, respectivamente, lotados na Recebedoria do Distrito Federal e Alfândega do Rio de Janeiro, anteriormente à Lei n º 284, de 28 de Outubro de 1936.

Parágrafo único. A antiguidade de classe dos funcionários de que trata êste artigo será contada a partir da data do respectivo exercício no cargo de Oficial Administrativo.

Decreto-Lei 8.754/1946 - Artigo 2

Art. 2º. Os 59 cargos de Oficial Administrativo da classe 13 do Quadro Suplementar, incluídos na classe 16 do mesmo Quadro na tabela anexa, correspondem aos antigos escriturários da classe G dos Quadro III e VIII - Recebedorias Federais e Alfândegas, respectivamente, lotados na Recebedoria do Distrito Federal e Alfândega do Rio de Janeiro, anteriormente à Lei n º 284, de 28 de Outubro de 1936.

Parágrafo único. A antiguidade de classe dos funcionários de que trata êste artigo será contada a partir da data do respectivo exercício no cargo de Oficial Administrativo.