Art. 6º. Para atender, no corrente ano, às despesas decorrentes dêste Decreto-lei e com provimento imediato dos seguintes cargos vagos:
QUADRO SUPLEMENTAR
Oficial Administrativo
Classe 31............... 12
Classe 26............... 16
Classe 23............... 16
Classe 19............... 16
Escrivão
Classe K ............... 1
Classe J............... 1
Classe I............... 2
Contador
Classe 31............... 3
Classe 26............... 5
Maquinista Marítimo
Classe 8............... 3
Marinheiro
Classe 5............... 15
Polícia Fiscal
Classe 14............... 10
Classe 12............... 6
Arquivista
Classe 19............... 1
Classe 16............... 1
Classe 10............... 1
fica aberto, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial na importância de Cr$ 5.785.200,00 (cinco milhões, setecentos e oitenta e cinco mil e duzentos cruzeiros).
Parágrafo único. Ao provimento dos cargos vagos a que se refere êste artigo não concorrerão os funcionários beneficiados pelo Decreto-lei n º 8.625, de 10 de janeiro de 1946, e os de que trata o art. 2º dêste decreto-lei.
QUADRO SUPLEMENTAR
Oficial Administrativo
Classe 31............... 12
Classe 26............... 16
Classe 23............... 16
Classe 19............... 16
Escrivão
Classe K ............... 1
Classe J............... 1
Classe I............... 2
Contador
Classe 31............... 3
Classe 26............... 5
Maquinista Marítimo
Classe 8............... 3
Marinheiro
Classe 5............... 15
Polícia Fiscal
Classe 14............... 10
Classe 12............... 6
Arquivista
Classe 19............... 1
Classe 16............... 1
Classe 10............... 1
fica aberto, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial na importância de Cr$ 5.785.200,00 (cinco milhões, setecentos e oitenta e cinco mil e duzentos cruzeiros).
Parágrafo único. Ao provimento dos cargos vagos a que se refere êste artigo não concorrerão os funcionários beneficiados pelo Decreto-lei n º 8.625, de 10 de janeiro de 1946, e os de que trata o art. 2º dêste decreto-lei.