Decreto-Lei 8.754/1946 - Artigo 5

Art. 5º. O numerário resultante da extinção ou supressão de cargos das Carreiras de Oficial Administrativo e Contador, do Quadro Suplementar, não poderá ter aplicação em outras carreiras enquanto houver nas mesmas, cargos vagos a serem providos.

Decreto-Lei 8.754/1946 - Artigo 5

Art. 5º. O numerário resultante da extinção ou supressão de cargos das Carreiras de Oficial Administrativo e Contador, do Quadro Suplementar, não poderá ter aplicação em outras carreiras enquanto houver nas mesmas, cargos vagos a serem providos.